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Mediação

Mediação Prazos Baseado no resumo da aula do professor Rodrigo Salazar Há aplica de alguma pena para o réu que não comparecer a audiência de conciliação? Não se pode falar em revelia sem citação, exemplo- o cara foi convidado participar da audiência e não para se defender. No juizado sim, há penalidade, se o réu não comparecer, é aplicada pena, mas na justiça comum isso não ocorre. É colocado essa penalidade de revelia para “obrigar” a participar, havendo também pena de multa, tendo como ideia coagir o réu a participar,  334 CPC, parágrafo 8 , permite que se aplique ao réu devidamente citado uma multa, se caso não houvesse multa, correria o risco de o réu não comparecer. O legislador tirou a mediação que ocorria antigamente na defesa do réu e transplantou ela no começo do processo, tentando criar um ambiente ideal, sem atrito, para que ocorra a mediação, colocou um prazo para que quanto mais diante a audiência esteja, mais os ânimos estejam acalmados, sendo o prazo
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Elementos de suspeição e impedimento

Por: Adna Nunes Souza Resumo da aula do professor Rodrigo Salazar. Elementos de suspeição, consiste na paralisação temporária do processo, são situações que se presumem que o magistrado saiu da imparcialidade, os impedimentos são situações de ordem objetivas, que consiste em uma relação que já existia, mas não interfere no julgamento (continua julgando). No impedimento há um indicio de imparcialidade, o magistrado se relaciona com o objeto, de cunho objetivo, mas não importa o afeto nessa relação, essas situações serão causa de impedimento. Havendo situações suspeita que demandam investigação subjetiva, para se identificar o que é amizade e se essa relação irá interferir na decisão. *Elo que liga o magistrado ao processo: .Cunho objetivo. .Cunho subjetivo. O legislador reputam mais graves os casos de suspeição, acometem tanta a imparcialidade do magistrado que até após o  trânsito em julgado pode usa a causa de pedir, nas alegações de impedimento pode ser usado a

Psicanalise e seu referencial.

Por: Adna Souza A psicanálise estuda a mente humana, usando tal como gestora do corpo, procurando respostas de sequelas por meio do inconsciente, o tratamento fundamento na análise, método investigativo. Sigmund Freud foi o propulsor dessa vertente da psicologia, usando a sexualidade como um dos meios principais do seu estudo. Freud descobriu a psicanálise por meio da residência médica ao trabalhar com Jean Charcort que tratava a histeria com a hipnose, então passou a utilizar essa ciência para cuidar de clientes, a cura se ocorria através da palavra. Houve uma importante paciente para as pesquisas de Freud, que era cliente de Josef Breuer, chamada de Ana, durante o período que cuidava de seu pai doente, ela adquiriu diversos sintomas. No filme a Janela da Alma, ela é retratada com dificuldade de falar, locomoção e esquecimentos, aos poucos Sigmund desvenda que ela tinha uma paixão pelo pai desenvolvida na infância, assim surge à concepção da sexualidade infantil, no mesmo perío

Rivalidade Entre as Mulheres

Por: Adna Souza A educação nas últimas décadas se tornou mais acessível, a qual que já foram renegadas as mulheres, que há tempos atrás foi renegado a essas, que tinha como função ser donas de casa, onde seus maridos, pais, irmãos e filho eram o centro. O conhecimento as deu a noção que poderiam ser protagonistas de suas histórias, assim o feminismo aos poucos foi ganhando mais adeptas e força, apesar disso a antiga rivalidade entre as mulheres ainda estar muito presente em diversos ambientes. A propagação do feminismo trouxe a reflexão e luta pela igualdade de gênero, pelo fim da violência, pela liberdade e pela sororidade entre as mulheres. A palavra sororidade simboliza o amor fraterno, a união entre irmãs, ou seja, a união entre as mulheres, as feministas sabem que só com ela é possível construir suas conquistas. Essa diante de tantos conflitos femininos parece ser uma realidade distante, em diversas situações as mulheres encontram motivos para se dividir, como na escola,

Síntese Sobre Nacionalidade Brasileira

Nacionalidade Conceito             Nacionalidade é um vinculo jurídico de identidade, que um indivíduo, sendo assim de fundamental importância tanto social, quanto subjetiva.              É uma garantia da Declaração Universal dos Direitos em que estabelece que ninguém será privado de requerer o direito a nacionalidade.  Espécie             Há classificação da nacionalidade em primária e secundária; a primária é baseada no critério local do nascimento, tendo como principio o fator natural, existem critérios referentes à nacionalidade originária como ius sanguinis independente do local do nascimento e o ius soli é referente ao direito de nacionalidade de acordo com o local que nasceu. A nacionalidade secundária o adquirente se submete a cumprir as regras para a naturalização. Formas de Aquisição             As formas de aquisição da nacionalidade originária se dar através do I Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda

O direito de se organizar

       Trabalho é um direito social, essencial tanto para manutenção social, para economia quanto para isenção de indivíduo dentro da sociedade, é dele que provem o sustento das famílias, o consumo faz circular o capital, gerar renda e como no ciclo manter toda essa estrutura. Segundo, Paul Singer a sociedade contemporânea é dividida em duas classes sociais, o empresariado e o proletário, essa necessita de seu salário e de direitos sociais para sobreviver.          As relações intersubjetivas necessitam ser reguladas através de regras e como direito do trabalho não foi diferente, porém os benefícios trabalhistas foram conquistados durante a história, a base de muita luta, através da organização sindical.           Súmula 677 STF, dispõe que incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade . Ela fala basicamente sobre o direito de reunião coletiva trabalhista, que guardam os direitos dos profissio

Alimentos um direito social

 Por: Adna Souza Alimentos O artigo 6° tentar tutelar o bem-estar, todos os elementos essenciais para uma boa vivência. Esse estabelece que os direitos sociais, todos são de vital importância, sendo um deles a consideração da alimentação como uma garantia fundamental, porque sem esse nenhum outro pode ser efetivado. O Estado segundo os princípios da constituição é responsável por prover uma vida digna para seus cidadãos. Nos dizeres de Maria Berenice Dias: Talvez se possa dizer que o primeiro direito fundamental do ser humano é o de sobreviver. E este, com certeza, são o maior compromisso do Estado: garantir a vida dos cidadãos. Assim, é o Estado o primeiro a ter a obrigação de prestar alimentos aos seus cidadãos e aos entes da família, na pessoa de cada um que a integra. O  Estatuto do Idoso  de modo expresso reconhece a obrigação estatal (EI 14), tanto que quantifica o valor de um salário mínimo àquele que tiver mais de 65 anos de idade se nem ele nem seus familiares possu