Mediação Prazos Baseado no resumo da aula do professor Rodrigo Salazar Há aplica de alguma pena para o réu que não comparecer a audiência de conciliação? Não se pode falar em revelia sem citação, exemplo- o cara foi convidado participar da audiência e não para se defender. No juizado sim, há penalidade, se o réu não comparecer, é aplicada pena, mas na justiça comum isso não ocorre. É colocado essa penalidade de revelia para “obrigar” a participar, havendo também pena de multa, tendo como ideia coagir o réu a participar, 334 CPC, parágrafo 8 , permite que se aplique ao réu devidamente citado uma multa, se caso não houvesse multa, correria o risco de o réu não comparecer. O legislador tirou a mediação que ocorria antigamente na defesa do réu e transplantou ela no começo do processo, tentando criar um ambiente ideal, sem atrito, para que ocorra a mediação, colocou um prazo para que quanto mais diante a audiência esteja, mais os ânimos estejam acalmados, sendo o prazo
Por: Adna Nunes Souza Resumo da aula do professor Rodrigo Salazar. Elementos de suspeição, consiste na paralisação temporária do processo, são situações que se presumem que o magistrado saiu da imparcialidade, os impedimentos são situações de ordem objetivas, que consiste em uma relação que já existia, mas não interfere no julgamento (continua julgando). No impedimento há um indicio de imparcialidade, o magistrado se relaciona com o objeto, de cunho objetivo, mas não importa o afeto nessa relação, essas situações serão causa de impedimento. Havendo situações suspeita que demandam investigação subjetiva, para se identificar o que é amizade e se essa relação irá interferir na decisão. *Elo que liga o magistrado ao processo: .Cunho objetivo. .Cunho subjetivo. O legislador reputam mais graves os casos de suspeição, acometem tanta a imparcialidade do magistrado que até após o trânsito em julgado pode usa a causa de pedir, nas alegações de impedimento pode ser usado a