Por: Adna Nunes Souza Resumo da aula do professor Rodrigo Salazar. Elementos de suspeição, consiste na paralisação temporária do processo, são situações que se presumem que o magistrado saiu da imparcialidade, os impedimentos são situações de ordem objetivas, que consiste em uma relação que já existia, mas não interfere no julgamento (continua julgando). No impedimento há um indicio de imparcialidade, o magistrado se relaciona com o objeto, de cunho objetivo, mas não importa o afeto nessa relação, essas situações serão causa de impedimento. Havendo situações suspeita que demandam investigação subjetiva, para se identificar o que é amizade e se essa relação irá interferir na decisão. *Elo que liga o magistrado ao processo: .Cunho objetivo. .Cunho subjetivo. O legislador reputam mais graves os casos de suspeição, acometem tanta a imparcialidade do magistrado que até após o trânsito em julgado pode usa a causa de pedir, nas alegações de impedimento pode ser usa...
O objetivo desse blog não é ter uma linguagem jurídica, mas sim popular, simples ao alcance e de interesse de todos, usando assuntos diversos, além de levar informação.