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Síntese Sobre Nacionalidade Brasileira

Nacionalidade
Conceito
            Nacionalidade é um vinculo jurídico de identidade, que um indivíduo, sendo assim de fundamental importância tanto social, quanto subjetiva.
             É uma garantia da Declaração Universal dos Direitos em que estabelece que ninguém será privado de requerer o direito a nacionalidade. 
Espécie
            Há classificação da nacionalidade em primária e secundária; a primária é baseada no critério local do nascimento, tendo como principio o fator natural, existem critérios referentes à nacionalidade originária como ius sanguinis independente do local do nascimento e o ius soli é referente ao direito de nacionalidade de acordo com o local que nasceu. A nacionalidade secundária o adquirente se submete a cumprir as regras para a naturalização.
Formas de Aquisição
            As formas de aquisição da nacionalidade originária se dar através do I Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 
Exemplos de foras de aquisição de nacionalidade
            O Brasil concede dupla nacionalidade, se por acaso seus pais forem brasileiros ou apenas o pai ou a mãe; por local de nascimento, e circunstâncias que o país onde nasceu concede a nacionalidade.
O conceito de português equiparado
             O alistamento eleitoral é feito de maneira diferenciada aos estrangeiros, é necessário que o processo ocorra no cartório eleitoral, mas a constituição federal 1988, em seu artigo 14, § 2°:
Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
            E enunciado desse artigo veda essa ação, uma exceção é o processo aplicado aos portugueses de acordo com artigo § 1° que dispõe que aos estrangeiros residentes no país, terão direitos iguais os brasileiros se caso houver reciprocidade entre os países.
             Há diversos tratados que firmam a aliança entre os dois países como a Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses datada 1971, tratado de amizade estabelecida nos artigos 12, 22, esse segue novo Estatuto dos Brasileiros em Portugal e os Portugueses em Brasil, sem correr o risco de perde das nacionalidades eles sobre vigência dos mesmos direitos e deveres.
Naturalização Ordinária
            Naturalização ordinária os estrangeiros ou apátridas, que não são originários de países de idioma português, para esses adquirir a nacionalidade exige que enquadre nas regras de naturalização.
            Para os estrangeiros originários de países de idioma português, Angola, Portugal, Timor Leste, esses precisam ter idoneidade moral.
             Já a naturalização é uma concessão feita pela poder executivo, seguindo a jurisprudência, realizando todos os critérios necessários.
Naturalização Extraordinária
            Naturalização extraordinária concebe aos estrangeiros de qualquer nacionalidade, exige que esses já residentes no Brasil haja mais má de 15 anos ininterruptos e sem coordenação penal.
O que distingui brasileiros natos de naturalizados
            A lei brasileira proibiu distinção entre brasileiros e naturalizados, o artigo 5°, que diz:
Que todos são igual perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, á igualdade, as segurança e à propriedade (...).
            Apesar de a constituição brasileira estabelecer a igualdade de tratamento, há normas que veda a participação de estrangeiros em setores estratégicos e de grande importância institucional, para a defesa e manutenção da ordem, em relação à titularidade de cargos, ar. 12, § 3°, que coloca cargos importantes como Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas; de Ministro de Estado da Defesa.
            Outras diferenciações entre brasileiros e naturalizados, em que o brasileiro nato não pode ser despatriado, mas o naturalizado pode ser deportado e caso de envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes drogas afins, independentes de ter ocorrido ates ou depois do processo de naturalização, sendo o crie comprovado.
            Os estrangeiros são livres para terem propriedades, menos de empresa de comunicação que é um setor estratégico por naturalística deixa, o artigo 222 dar uma exceção podem ter empresas jornalística se caso estiver há mais de dez anos morando no Brasil.
Como ocorre a perda da nacionalidade brasileira, para os naturalizados
              A perda da nacionalidade para estrangeiros, o artigo 12, inciso 4° da constituição deixa claro que atitudes nocivas ao interesse nacional são causa de perda de naturalização, como por exemplo, tráfico ilícito de entorpecentes. Para brasileiros só há perda de nacionalidade com envolvimento de trafico ilícito expresso na lei; é nítida a defesa dos interesses nacionais. 
            Nas situações que os naturalizados adquirem outra nacionalidade, há perda da nacionalidade brasileira. 
              Como ocorre a perda da nacionalidade brasileira, para os natos
            O artigo 12 também estabelece, no seu inciso 1° que os brasileiros são natos, mesmo nascidos em outro país, exceto se estiver realizando serviço militar.
            Em exemplos de brasileiras que casam com italianos acabam por adquirir nacionalidade italiana, acumulando a dupla nacionalidade, não havendo perda da nacionalidade brasileira.
               Curiosidade
            O nome da nacionalidade de pessoas nascidas em Gana é ganeses, ganês em Honduras é hondurenho.
             Um estrangeiro que resida no Brasil por quinze anos e que não tenha nenhuma condenação penal, te direito a se naturalizar.
O francês não é encontrada nas padarias da França, a receita do pão francês surgiu no Brasil.













Referências:
Junior.Dirley da Cunha. Curso de Direito Constitucional.11ed.Juspodivim.São Paulo. 2015.
BUENO, Vanessa. Disponível em:< https://odireitosemfronteiras.com/2012/12/01/como-adquirir-a-nacionalidade-brasileira/>. Acesso em: 02/11/2017.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998.
 
CAPPAI.RosangelaDisponívelem:<https://www.portalvilamariana.com/gastronomia/historia-do-pao-frances.asp/A história do pão francês>Acesso em: 02/11/2017.

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