Nacionalidade
Conceito
Nacionalidade é um vinculo jurídico de identidade, que um
indivíduo, sendo assim de fundamental importância tanto social, quanto
subjetiva.
É uma garantia da
Declaração Universal dos Direitos em que estabelece que ninguém será privado de
requerer o direito a nacionalidade.
Espécie
Há classificação da nacionalidade em primária e secundária; a
primária é baseada no critério local do nascimento, tendo como principio o
fator natural, existem critérios referentes à nacionalidade originária como ius
sanguinis independente do local do nascimento e o ius soli é referente ao
direito de nacionalidade de acordo com o local que nasceu. A nacionalidade
secundária o adquirente se submete a cumprir as regras para a naturalização.
Formas
de Aquisição
As
formas de aquisição da nacionalidade originária se dar através do I Art. 12. São brasileiros:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de
pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe
brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa
do Brasil;
c) os
nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam
registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na
República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a
maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Exemplos de foras de
aquisição de nacionalidade
O
Brasil concede dupla nacionalidade, se por acaso seus pais forem brasileiros ou
apenas o pai ou a mãe; por local de nascimento, e circunstâncias que o país
onde nasceu concede a nacionalidade.
O conceito de português
equiparado
O alistamento eleitoral é feito de maneira
diferenciada aos estrangeiros, é necessário que o processo ocorra no cartório
eleitoral, mas a constituição federal 1988, em seu artigo 14, § 2°:
Não podem alistar-se como eleitores os
estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os
conscritos.
E
enunciado desse artigo veda essa ação, uma exceção é o processo aplicado aos
portugueses de acordo com artigo § 1° que dispõe
que aos estrangeiros residentes no país, terão direitos iguais os brasileiros
se caso houver reciprocidade entre os países.
Há diversos tratados
que firmam a aliança entre os dois países como a Convenção sobre Igualdade de
Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses datada 1971, tratado de amizade
estabelecida nos artigos 12, 22, esse segue novo Estatuto dos Brasileiros em
Portugal e os Portugueses em Brasil, sem correr o risco de perde das
nacionalidades eles sobre vigência dos mesmos direitos e deveres.
Naturalização
Ordinária
Naturalização
ordinária os estrangeiros ou apátridas, que não são originários de países de
idioma português, para esses adquirir a nacionalidade exige que enquadre nas
regras de naturalização.
Para
os estrangeiros originários de países de idioma português, Angola, Portugal,
Timor Leste, esses precisam ter idoneidade moral.
Já a naturalização é
uma concessão feita pela poder executivo, seguindo a jurisprudência, realizando
todos os critérios necessários.
Naturalização
Extraordinária
Naturalização extraordinária concebe aos estrangeiros de
qualquer nacionalidade, exige que esses já residentes no Brasil haja mais má de
15 anos ininterruptos e sem coordenação penal.
O que
distingui brasileiros natos de naturalizados
A lei brasileira proibiu distinção entre brasileiros e
naturalizados, o artigo 5°, que diz:
Que todos são igual perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, á igualdade, as
segurança e à propriedade (...).
Apesar de a constituição brasileira estabelecer a igualdade de
tratamento, há normas que veda a participação de estrangeiros em setores
estratégicos e de grande importância institucional, para a defesa e manutenção
da ordem, em relação à titularidade de cargos, ar. 12, § 3°, que coloca cargos importantes como Presidente e Vice-Presidente da
República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado
Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de
oficial das Forças Armadas; de Ministro de Estado da Defesa.
Outras diferenciações entre brasileiros e
naturalizados, em que o brasileiro nato não pode ser despatriado, mas o naturalizado
pode ser deportado e caso de envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes
drogas afins, independentes de ter ocorrido ates ou depois do processo de
naturalização, sendo o crie comprovado.
Os estrangeiros são livres para terem
propriedades, menos de empresa de comunicação que é um setor estratégico por naturalística
deixa, o artigo 222 dar uma exceção podem ter empresas jornalística se caso
estiver há mais de dez anos morando no Brasil.
Como ocorre a perda da nacionalidade brasileira, para os naturalizados
A perda da nacionalidade para estrangeiros, o
artigo 12, inciso 4° da constituição deixa claro que atitudes nocivas ao
interesse nacional são causa de perda de naturalização, como por exemplo,
tráfico ilícito de entorpecentes. Para brasileiros só há perda de nacionalidade
com envolvimento de trafico ilícito expresso na lei; é nítida a defesa dos
interesses nacionais.
Nas situações que os naturalizados
adquirem outra nacionalidade, há perda da nacionalidade brasileira.
Como ocorre a perda da nacionalidade brasileira, para os natos
O artigo 12 também estabelece, no seu inciso 1° que os brasileiros
são natos, mesmo nascidos em outro país, exceto se estiver realizando serviço
militar.
Em exemplos de brasileiras que casam com
italianos acabam por adquirir nacionalidade italiana, acumulando a dupla
nacionalidade, não havendo perda da nacionalidade brasileira.
Curiosidade
O nome da nacionalidade de pessoas nascidas em Gana é ganeses,
ganês em Honduras é hondurenho.
Um estrangeiro que
resida no Brasil por quinze anos e que não tenha nenhuma condenação penal, te
direito a se naturalizar.
O francês não é encontrada nas padarias da
França, a receita do pão francês surgiu no Brasil.
Referências:
Junior.Dirley da Cunha. Curso de Direito Constitucional.11ed.Juspodivim.São
Paulo. 2015.
BUENO, Vanessa. Disponível em:< https://odireitosemfronteiras.com/2012/12/01/como-adquirir-a-nacionalidade-brasileira/>.
Acesso em: 02/11/2017.
BRASIL. Constituição (1988).
Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998.
CAPPAI.RosangelaDisponívelem:<https://www.portalvilamariana.com/gastronomia/historia-do-pao-frances.asp/A história do pão francês>Acesso em: 02/11/2017.
CAPPAI.RosangelaDisponívelem:<https://www.portalvilamariana.com/gastronomia/historia-do-pao-frances.asp/A história do pão francês>Acesso em: 02/11/2017.
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